O CATÁLOGO BRASILEIRO DE TEATRO | 20ª EDIÇÃO
Apresenta
O SEMEADOR DE ESTRELAS: A VIDA DE DIVALDO FRANCO
Como seria dedicar uma vida inteira aos outros? Como seria a vida de uma pessoa como a Madre Teresa de Calcutá ou de Ghandi? Jamais pensar em si, no seu próprio conforto ou, o que é mais difícil, ter o seu próprio tempo? O Brasil tem um homem assim, que poucos conhecem: Divaldo Pereira Franco. Autor de mais de 150 livros, traduzidos para 14 idiomas, ele é o maior palestrante espírita do mundo e ganhou os palcos teatrais com o espetáculo “O Semeador de Estrelas” com direção de Renato Prieto(o André Luiz do filme NOSSO LAR), encenado pela Cia Hariboll de Teatro de Porto Alegre/RS e que fará curta temporada em Salvador dias 21 e 22 de Setembro no Teatro ISBA.
No palco as várias fases da vida de Divaldo, da infância onde desperta a sua mediunidade, sua mocidade e início de seus estudos e palestras, sua fase adulta e viagens pelo mundo divulgando o espiritismo, promovendo a paz e criando uma obra social modelo para o País: A MANSÃO DO CAMINHO em Salvador, aonde cuida de quase três mil crianças. A história de sua vida é interessantíssima, cheia de casos engraçados e emocionantes, surgidos de sua mediunidade poderosa.
Cenas emocionantes e hilárias, frases para refletir e músicas pontuam essa homenagem aos 91 anos de idade do médium, com a autorização do mesmo, que inclusive gravou uma prece exclusiva para a sua abertura e apoio da MANSÃO DO CAMINHO.
Esta peça é o retrato de um homem de bem, cujo trabalho e obra transcendem qualquer denominação religiosa, sendo um espetáculo recomendado para o público em geral.
Projeto CATÁLOGO BRASILEIRO DE TEATRO | 20ª EDIÇÃO
Espetáculo: O SEMEADOR DE ESTRELAS: A VIDA DE DIVALDO FRANCO
Autor: Cyrano Rosalém
Direção: Renato Prieto
Elenco: Clélia Goulart, Juliana Pretto, Luis Carlos Pretto, Ney Cardoso, Aline Cornely, Allex Manzônia e Lesi Morato
SERVIÇO
21 e 22 de Setembro
Local: Teatro ISBA
Horário: Sábado 20h, Domingo 19h
Telefone: (71) 4009.3622
VALORES 1º LOTE (ate dia 16 de Setembro)
R$ 60,00 inteira / R$ 30,00 meia
VALORES 2º LOTE
R$ 70,00 inteira / R$ 35,00 meia
VENDAS
Bilheteria do Teatro: (71) 4009.3622 (Terça a Quinta das 14h ás 19h e de Sexta a Domingo das 15h às 20h)
Pela internet: ingressorapido.com.br
Por telefone: (71) 4009.3622
Atenção:
Os portões do Teatro são fechados no início do espetáculo. Após este momento, não será permitida entrada, mesmo aos portadores de ingressos/convites.
Ao acessar a plateia quando as luzes já estiverem apagadas, o público será direcionado para as poltronas que estiverem livres, independente da numeração inscrita em seu ingresso/convite.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)
Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
– Nome completo e data de nascimento; Foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
– Certificação digital.
Conforme consta nos artigos:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
- 3o (VETADO).
- 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
- 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
- 7o (VETADO).
- 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
- 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
- 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
(…)
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no momento da compra e no dia do evento.