A Cia Baiana de Patifaria
apresenta: A BOFETADA!
Somente aos sábados, no Teatro ISBA
Serviço
O quê: A BOFETADA
Quando: 30 de março, aos SÁBADOS, às 20h.
Onde: Teatro ISBA – (Av. Oceânica, 2717 – Ondina – 71 4009-3622)
Ingressos: inteira R$ 50,00/ meia R$ 25,00 – a bilheteria funciona de terça a quinta, das 14h às 19h, sexta e sábado das 15h às 20h e domingos das 15h às 18h.
Recomendação etária: 14 anos
A BOFETADA que em novembro passado completou três décadas desde sua estreia, retorna de uma Turnê por 10 cidades do interior do Estado. O sucesso do espetáculo pode ser explicado por seu forte poder de comunicação com diferentes plateias, interação com os espectadores e, especialmente, a renovação do texto através dos improvisos do elenco que na atual formação reúne os atores Mario Bezerra, Marcos Barretto, Rodrigo Villa e Lelo Filho, que assina a direção juntamente com Odilon Henriques, a partir da concepção original de Fernando Guerreiro.
Em três esquetes assinados por Mauro Rasi, Miguel Magno e Ricardo de Almeida, A BOFETADA aborda, em forma de metalinguagem, o universo do teatro. Um embate entre uma atriz e uma crítica, atrizes que esquecem as falas e algumas que brigam ao vivo com quem deveria lhes lembrar o texto e por fim uma aula de teatro com a dupla Fanta Maria e Pandora, que acabam por transformar o público, que até então não tinha entrado na história, no 12º personagem. Quando percebe, o espectador já está sobre o palco interagindo com os personagens.
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA
Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
– Nome completo e data de nascimento; Foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
– Certificação digital.
Conforme consta nos artigos:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
- 3o (VETADO).
- 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
- 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
- 7o (VETADO).
- 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
- 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
- 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
(…)
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no momento da compra e no dia do evento.